DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E CADASTRO
Contribuição sindical. Fortaleça a luta dos trabalhadores
Com o advento da reforma trabalhista a contribuição sindical deixou de ser compulsória, atualmente o empregado deverá expressar sua vontade em recolher a contribuição anual ao referido sindicato, conforme artigo 578 da CLT.
Quando autorizada pelo empregado, a contribuição sindical será recolhida de uma só vez, anualmente, na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, conforme artigo 580 da CLT.