A sociedade, historicamente, tem uma visão excludente e preconceituosa sobre as pessoas com deficiência. Atitudes discriminatórias persistem até os dias atuais, prejudicando homens e mulheres, deixando-lhes com pouco ou nenhum direito reconhecido.
Mas um exemplo de avanço contra este tipo de desigualdade social é a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência que, desde 1991, é um direito previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91 que define os benefícios da Previdência Social. Uma grande conquista!
As empresas, no vigor da lei, são obrigadas a contratar pessoas com deficiências, aptas e reabilitadas para exercer as atividades. Mesmo assim, muitas empresas não cumprem a lei e têm como uma das justificativas a alegação de falta mão de obra qualificada. Sem falar na total falta de informação e conhecimento do assunto, criando mais barreiras e desvantagens no desempenho de papéis sociais.
No entanto, os direitos conquistados por essa parcela dos cidadãos precisam ser mantidos e ampliados. O cumprimento das empresas na questão do acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho é uma exigência de toda sociedade. A dignidade do trabalho para todos e todas, independente da condição física, é uma luta nossa.
O movimento sindical defende e participa da inclusão e efetivação de todos os direitos sociais. Conte com a luta do nosso Sindicato, o forte e fraterno abraço desta presidência e diretoria, sempre!