CONDUTAS ANTISSINDICAIS PREJUDICAM OS TRABALHADORES

Notícias Sindicais

As práticas antissindicais realizadas por patrões e chefias de empresas contra diretores sindicais ou trabalhadores ainda são uma realidade em muito chão de fábrica e tentam reprimir a ação dos sindicatos e do trabalhador sindicalizado na defesa dos direitos e impedir conquistas econômicas e sociais

“Não só os patrões, mas também os encarregados por eles indicados praticam assédio de todas as maneiras, seja chamando a polícia para agir numa mobilização na porta da fábrica, bem como ameaçando quem fica sócio do Sindicato, utilizando todos os golpes baixos na tentativa de desmobilizar a categoria”, alerta o secretário-geral do Sindicato, Manoel do Cavaco.

O advogado do Sindicato, Dr. Marcelo Firmino explica que “toda e qualquer atitude que tenha como objetivo prejudicar ou impossibilitar a organização dos trabalhadores, dificultando direitos como a sindicalização e a negociação coletiva são considerados atos antissindicais.”

Nessas ações constam perseguições, assédios e ameaças de demissão que visam desencorajar as reivindicações por direitos trabalhistas.

O Ministério Público do Trabalho, em seu próprio site, reforça que “é preciso coibir e prevenir atos antissindicais praticados pelo empregador em face da entidade sindical, com vistas a limitar, proibir, interferir ou, de qualquer forma, prejudicar a ampla e efetiva tutela sindical.”

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