Em recente seminário realizado pela nossa Federação dos Metalúrgicos, na Praia Grande, tive a oportunidade de assistir uma palestra sobre as práticas antissindicais. Um assunto de extrema importância que destaco aqui no nosso jornal com os companheiros e companheiras.
Resumidamente falando, a conduta antissindical é qualquer ato de perseguição e ameaça aos trabalhadores, em razão do legítimo exercício de filiação e participação das lutas coletivas do Sindicato na busca por melhores condições de trabalho.
Neste enfrentamento, está o Ministério Público do Trabalho na missão da ordem jurídica, fiscalizando e atuando na defesa dos direitos sociais que são fundamentais à classe trabalhadora. No site do órgão há uma cartilha disponível sobre atos antissindicais, quem quiser se aprofundar mais no tema, é só baixar.
O rico material jurídico do MPT, formulado por meio do CONALIS (Colegiado da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social) ganha ainda mais importância neste momento de ataques as instituições democráticas no Brasil.
Vale reforçar que o artigo 8ª da Constituição do Brasil garante aos trabalhadores o direito de associação sindical e profissional, determinando que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.” A própria Organização Mundial do Trabalho (OIT) também estabelece que a liberdade sindical é um dos direitos fundamentais do trabalho.
DENUNCIE!
Apesar de todas as garantias, no nosso dia a dia como dirigentes sindicais, ainda recebemos denúncias, por exemplo, de trabalhadores sobre pressão das direções de empresas para não participarem das assembleias convocadas pela Sindicato. Juntos, entidade e trabalhadores, seguirão lutando e denunciando essas atitudes que, lamentavelmente, tentam impedir, covardemente, a autonomia da nossa combativa categoria.