Coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, Dr. Marcelo Firmino escreve sobre o trabalho que é realizado na defesa dos direitos da classe trabalhadora, além dos problemas colocados pelo próprio governo
No Brasil, nos últimos anos o número de benefícios acidentários concedidos pelo INSS tem disparado, as principais causas são as lesões graves (amputação, fraturas, traumatismos), assim como outros casos de adoecimento no trabalho.
O auxílio doença por depressão, ansiedade, estresse e outros transtornos mentais somam um total de 200 mil concessões, colocando o Brasil entre os países que mais mata e sequela trabalhadores no mundo.
O acidente do trabalho além de prejuízo humano, impacta no custo econômico do país, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), essas ocorrências causam perda aproximada de 4% do PIB do Brasil, isso representa 8,7 trilhões considerando o ano de 2021. Nesse critério, os gastos do sistema de saúde e previdenciário alcançam 3,5 trilhões de reais por ano.
Para se mover uma ação acidentária na Justiça do Trabalho ou na Previdência, o principal desafio é o tempo que essas ações levam. O trabalhador mesmo acidentado, sem convênio e com redução da sua capacidade laboral precisa aguardar por anos até que se tenha uma reintegração ou reparação indenizatória.
E essa demora se dá principalmente pela falta de interesse por parte do poder público, pois em todos os órgãos públicos faltam profissionais.
Mesmo com toda dificuldade, os trabalhadores devem procurar o jurídico e diretores do sindicato para se orientarem e se necessário mover ação indenizatória individual ou coletiva, pois ninguém melhor que o Sindicato para orientar sobre os direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho, Convenção Coletiva e Acordos Coletivos de Trabalho.
Aqui, nosso departamento segue empenhando e com o auxílio e competência do excepcional advogado, Dr. Raimundo Simão de Melo. Lembramos que toda vez que um direito for violado, deverá haver uma reparação, pois de acordo com nossa legislação vigente – aquele que, por ação ou omissão violar direito, ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano.
Dr. Marcelo Firmino
Coordenador do Departamento Jurídico