Departamento de Igualdade Racial e Gênero

Metalúrgicos sempre na luta contra o racismo

No Brasil, com um passado de mais de 300 anos de escravidão, convivemos hoje, agora, no dia a dia, com um histórico de violência e opressões que caem com maior força sobre a população negra. Ainda que o reconhecimento do racismo tenha sido um grande passo na construção da democracia, a ordem legal não tem sido suficiente para desmontar a máquina racista.

Num país racista, não basta dizer que é antirracista, é necessário incorporar projetos de reconstrução e transformação para que negros e negras tenham lugares nas relações de poder, nos espaços de representatividade política, no mercado de trabalho, bem como nas diretrizes e nas bases da educação.

É com essa perspectiva de denúncia e luta que o Departamento de Igualdade Racial foi criado, principalmente, no objetivo de ser uma voz de combate ao racismo dentro das fábricas, atendendo, abordando e realizando as seguintes demandas:

  • receber denúncias e encaminhar ações para estabelecer a igualdade por uma sociedade mais justa e igualitária;
  • lutar contra os salários desiguais para trabalhadores que exercem a mesma função, por questões raciais ou outros tipos de discriminação;
  • trazer os trabalhadores para debaterem os assuntos relacionados às questões raciais;
  • levar esclarecimentos a respeito de leis com a orientação do nosso Departamento Jurídico;
  • projetos e atividades com a ideia de apresentar à categoria, contribuir com a superação de preconceitos étnico-raciais;
  • elaborar matérias no jornal do Sindicato para promover e incentivar o debate e a informação, com assuntos estimulem o estudo, a discussão e a defesa das questões étnico-raciais.

RACISMO É CRIME. DENUNCIE!

Casos de racismo e de injúria racial devem ser denunciados em delegacias, pela internet e pelo telefone. Saiba como fazer uma denúncia, assim como identificar as diferenças entre esses crimes e qual tipo de situação pode ser denunciada.

Fique por dentro: Diferença entre racismo e injúria racial

O crime de racismo afeta um grupo de pessoas, como por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça. Enquanto na injúria racial, a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Se o alvo do crime for todas as pessoas negras, por exemplo, ele se enquadra como racismo; se a ofensa for direcionada a uma pessoa, e não à raça como um todo, é uma injúria racial.

Coordenador
Pedro Paulo