SINDICATO ALERTA QUE ASSÉDIO ELEITORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO É CRIME

Notícias Sindicais

Se por acaso um patrão pressionar, assediar ou condicionar os funcionários a votarem no candidato em que ele apoia, saiba que está cometendo um crime e precisa ser denunciado. Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá, Cícero Martinha confirma que a entidade está atenta e orienta os trabalhadores a entrar em contato. “Empresas não podem exigir que funcionários votem nos candidatos dos patrões.  Por isso, lutamos pelo direito e respeito a escolha democrática de cada pessoa”, comenta.

Em divulgação de nota técnica, no dia 07 de outubro, o Ministério Público do Trabalho explicou que o empregado que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado, não só na esfera trabalhista, mas também criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral definem a prática  como crime, podendo resultar em pena de reclusão de até quatro anos.  

Até o dia 10 de outubro, entre os 169 casos registrados pelo MPT, 79 são da região Sul, que segue liderando as denúncias. Nesse cenário, Paraná (com 29), seguido pelo Rio Grande do Sul (26) e por Santa Catarina (24). Na sequencia vem o Sudeste, oficializando 43 denúncias, seguida pelo Nordeste (23), Centro-Oeste (13) e Norte (11). 

Diante dos casos em que o MPT agiu está o pecuarista de Tocantins, Cyro Toledo, que prometeu pagar 15º salário aos empregados caso o presidente Bolsonaro ganhe as eleições.

Na quinta-feira, 13 de outubro, o ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, ao final da sessão plenária, repudiou a prática nas eleições. “Lamentavelmente, no Século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregados coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que os seus funcionários, votem ou deixem de votar em determinadas pessoas.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *